FAQ

Confira alguma das perguntas frequentes:

Já tenho meu registro na Junta Comercial. Preciso registrar a marca?

Sim, precisa.
O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual, já a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Em algumas situações o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial enquanto que o inverso não é possível. O registro na Junta Comercial, dependendo do caso, até pode ajudá-lo a não perder a marca, mas obrigatoriamente você precisará registrá-la no INPI. Também é importante lembrar que uma empresa pode ter quantas marcas registradas quiser, porém só uma razão social, pois são coisas diferentes, com funções diferentes.

Qual a vantagem de ter uma marca registrada?

Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes). Entre os problemas que uma marca sem registro pode trazer está a possibilidade de ser processado, ter que mudar a marca e ainda pagar uma indenização para outra empresa. Quanto aos benefícios diretos, só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda (do registro).
Somente uma marca registrada pode ser avaliada, contabilizada e, se for o caso, utilizada como garantia bancária para empréstimos, financiamentos, operações internacionais, etc…
O registro da marca no Brasil lhe dá vantagens caso queira proteger sua marca em outros países, não há proteção automática, mas o registro no país de origem é fundamental caso haja uma disputa pela marca no exterior.

Se tiver algum problema eu mudo de marca e pronto!

Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca. Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

O nome da minha empresa é o meu sobrenome, então não preciso me preocupar, certo?

Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Pelo contrário, os riscos são muito maiores! Existem outros parentes com o mesmo sobrenome?  Existem parentes com o mesmo sobrenome e atuando no mesmo segmento? Talvez você nem os conheça, mas nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu e pior: que ele tenha pedido o registro antes de você! Existem outras pessoas, fora da sua família com este sobrenome? Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la, mesmo sendo um parente (distante ou não) ou até um estranho com o mesmo sobrenome.

Existe outra empresa com o mesmo nome (marca) da minha empresa, então não posso registrar minha marca?

Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes.
São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca “Continental” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante. Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Também é importante saber quem usa a marca a mais tempo, se a marca é parte da razão social de alguma das empresas, se é exclusiva ou não, enfim, são vários fatores que podem liberar ou impedir o registro da sua marca, o melhor é fazer uma Busca de Anterioridade.
É preciso estudar o caso detalhadamente.

Se eu não registrar a marca, qual pode ser meu prejuízo?

É difícil quantificar um problema que pode nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos. Caso ele solicite apenas que você pare imediatamente de usar a marca, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc.
Além disso, há o transtorno de avisar clientes, fornecedores e o mercado em geral, que sua empresa mudou de nome, isso pode causar vários gastos e problemas de imagem: “Porque mudou de nome?” “Foi processada?” “Está quebrando!” “Ouvi dizer que foi vendida!” Claro que isso pode nunca acontecer, mas todos os dias você ficará se perguntando: Será hoje? Vou poder usar minha marca até o final do dia?

Quem pode registrar uma marca?

O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através do CNAE constante no CNPJ da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas, mas há exceções em que pessoas físicas podem registrar marcas. Para saber a diferença basta pensar se a sua atividade pode ser prestada por pessoa física ou, em geral, é necessário ter uma empresa. Empresas e pessoas estrangeiras também podem registrar marcas, seguindo  o mesmo princípio lógico do exercício lícito da atividade. Em resumo, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, nacionais ou estrangeiras, podem registar marcas, mas tem que ser em segmento compatível com sua condição, não dá para ter uma pessoa física registrando marca para Banco, Automóvel, etc… Também é impossível um médico registrar marca para o segmento de Advocacia (e vice-versa).

Posso registrar uma marca sem ter empresa?

Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Portanto advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas para SERVIÇOS (não para produtos). Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia”. Já os produtores agrícolas (com registro no INCRA) podem registar marcas para animais vivos (frangos, por exemplo), para hortifrúti (in natura), etc…
Músicos podem registrar seus nomes artísticos ou nome de sua banda/grupo, os produtores de eventos para seus eventos (shows, seminários, festas, etc…) e os designers/webdesigners podem registrar a marca de seu estúdio/escritório/agência. 

Existe patente de marca?

Não. Marcas são REGISTRADAS, não são patenteadas. É um erro comum falar em “patente de marca”, mas não se preocupe, o registro é uma proteção até maior que uma patente. Uma diferença fundamental é que a patente tem um prazo de validade limitado, dependendo do tipo de patente pode ser – no máximo – de 25 anos. Já a marca, tem a possibilidade de infinitas renovações, então, como cada período é de 10 anos, podemos ter marcas com 20, 50, 100, 200 anos, basta continuar renovando o registro a cada 10 anos.

Só profissionais liberais podem registrar marca sem CNPJ (empresa)?

Não. A exigência do INPI é que você comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo, organizador de eventos, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou, o mesmo vale para todas as profissões não-regulamentadas (designers, programadores, consultores, publicitários, etc…). É claro que para registrar uma marca em um segmento de profissão regulamentada, só com a comprovação da atividade: Ex.: Advogado(a), Contador(a), Contabilista, Engenheiro(a), Arquiteto(a), Corretor(a) de Imóveis, Corretor(a) da Bolsa de Valores, Corretor(a) de Seguros, etc…

Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?

O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. Esse direito pode ser limitado pelo INPI caso a marca seja composta por elementos de uso comum, descritivos ou até necessários no segmento, para isso o INPI inclui ressalvas que chamamos de “apostila” no registro, são coisas como: “Sem exclusividade da palavra XXXX isoladamente” “Sem exclusividade do elemento nominativo” “No conjunto” Essas são as ressalvas mais comuns caso a sua marca tenha um desses “apostilamentos” procure orientação de um especialista antes de sair brigando com todo mundo, você pode se dar mal já que sua marca não é totalmente exclusiva, se abusar do seu direito pode sofrer um revés.

Pra que serve uma Marca Registrada?

A marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de  uma empresa pensando que é de outra, o famoso “gato por lebre”. Isso protege o consumidor, você, sua empresa e o seu investimento! A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço, posso registrar? Calma, existem exceções. Marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim. É simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca: evitar que o consumidor seja enganado. Imagine ter uma marca Farmácia Gerdau. Certamente todos pensariam que tem vínculo com a Gerdau S/A, certo? E uma lanchonete Coca-Cola? Confecções McDonald’s? Que tal uma rede de lanchonetes Airton Senna? Marcas menos famosas do que os nossos exemplos, mas muito conhecidas no seu segmento, também tem alguns dispositivos na lei de marcas que as beneficiam, então, via de regra, PIRATARIA É UM MAU NEGÓCIO!

O que é uma marca fraca?

Minha empresa vende tapetes. Minha marca é Rei dos Tapetes. Posso registrá-la? Sim! Mas, atenção, toda marca que é “evocativa” (que engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca. Ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registrá-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas”. É uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa. Muitas marcas de sucesso são “marcas fracas”, só como exemplo vamos citar algumas marcas tecnicamente fracas: Água de Cheiro (é como eram chamados os “perfumes” antigamente, consta no classificador do INPI como tipo de produto) BIG  (Grande em inglês, não pode ser exclusiva) Apesar de não haver exclusividade do elemento nominativo, a identidade visual é exclusiva de quem a registra (logotipo) e, muitas vezes, a empresa torna-se tão conhecida no segmento que constrange os concorrentes de usarem marcas similares sob pena de serem taxados de piratas, apesar de não ser o caso.

Vale a pena registrar uma marca fraca?

Depende. Se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, vale a pena sim. Imagine que na sua cidade só exista a sua “Casa das Torneiras”, já é motivo para proteger sua marca. Lembre-se que a marca tem função defensiva também. Ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca. Em uma eventual disputa judicial, caso uma empresa tenha pelo menos o pedido de registro no INPI e a outra não tenha nada, a primeira já começa em vantagem e isso pode ser decisivo para o processo. Também é muito recomendado o registro de marcas (mesmo fracas) de sites, blogs, etc… Nada mais “fraco” do que ter o tipo do produto como endereço do site, certo? Imagine, por exemplo: carro.com.br Nada mais óbvio, certo? Nada mais FRACO, certo? Porém, se estivesse ativo (demorei a achar um exemplo off-line) teria milhares de visitas. Isso não é justificativa suficiente para registrar a marca?

Qual é o “prazo de validade” de um registro de marca?

No Brasil o registro de uma  marca  vale por dez anos  e pode ser renovado (a cada 10 anos) sem limite máximo de renovações. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

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