SERVIÇOS
Registro de Marcas
A Varga Marcas e Patentes possui um amplo repertório de atuação na prestação de serviços de alta qualidade no ramo do direito autoral (proteção de obras artísticas, literárias e científicas), propriedade industrial (proteção de criações intelectuais aplicadas na indústria ou comércio, como patentes, desenhos industriais, marcas, nomes comerciais, logotipos).
Registro de Software
Através da Lei n º 9609, de 19 de Janeiro de 1998, ficou estabelecido que os programas de computador – “software”- teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolve. Para garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria e registrá-lo no INPI.
Registro de Patentes
A Patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, visível e palpável. É algo novo, sendo imprescindível para o registro, a novidade. Para patentear um novo invento, é necessário que o autor atenda todos os requisitos de novidade, a chamada “inovação”, atividade inventiva e aplicação industrial. O período em que o titular da patente poderá explorá-la com exclusividade é limitado.
Desenho Industrial
É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. O objetivo é proteger o design do objeto. O registro é um título de propriedade temporária outorgado pelo Estado aos autores, às pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Direito Autoral
O Registro de Direito Autoral, junto à Escola Nacional de Belas Artes, Biblioteca Nacional e Escola de Música, concede uma proteção especial à obra em todas as atividades e assegura o privilégio do autor, impedindo que contra fatores se apropriem de seus direitos. Dependendo do tipo de desenvolvimento artístico, cultural ou literário, de acordo com a Lei de Direitos Autorais nº 9.610.
Assessoria Jurídica
Judicial; Extrajudicial; Ação ordinária, notificação, contestação, recurso, medida cautelar de busca e apreensão, queixa-crime; Notificação e contra-notificação, análise e elaboração de contratos de sigilo, franquia, licença de uso de marca e direito autoral, exploração de patente e transferência de tecnologia; Serviços administrativos junto ao INPI, entre outros.
Registro de Marcas
A Varga Marcas e Patentes possui um amplo repertório de atuação na prestação de serviços de alta qualidade no ramo do direito autoral (proteção de obras artísticas, literárias e científicas), propriedade industrial (proteção de criações intelectuais aplicadas na indústria ou comércio, como patentes, desenhos industriais, marcas, nomes comerciais, logotipos).
Registro de Software
Através da Lei n º 9609, de 19 de Janeiro de 1998, ficou estabelecido que os programas de computador – “software”- teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolve. Para garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria e registrá-lo no INPI.
Registro de Patentes
A Patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, visível e palpável. É algo novo, sendo imprescindível para o registro, a novidade. Para patentear um novo invento, é necessário que o autor atenda todos os requisitos de novidade, a chamada “inovação”, atividade inventiva e aplicação industrial. O período em que o titular da patente poderá explorá-la com exclusividade é limitado.
Desenho Industrial
É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. O objetivo é proteger o design do objeto. O registro é um título de propriedade temporária outorgado pelo Estado aos autores, às pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Direito Autoral
O Registro de Direito Autoral, junto à Escola Nacional de Belas Artes, Biblioteca Nacional e Escola de Música, concede uma proteção especial à obra em todas as atividades e assegura o privilégio do autor, impedindo que contra fatores se apropriem de seus direitos. Dependendo do tipo de desenvolvimento artístico, cultural ou literário, de acordo com a Lei de Direitos Autorais nº 9.610.
Assessoria Jurídica
Judicial; Extrajudicial; Ação ordinária, notificação, contestação, recurso, medida cautelar de busca e apreensão, queixa-crime; Notificação e contra-notificação, análise e elaboração de contratos de sigilo, franquia, licença de uso de marca e direito autoral, exploração de patente e transferência de tecnologia; Serviços administrativos junto ao INPI, entre outros.
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